Constituem competências comuns aos diversos serviços:
- a)Elaborar e submeter a aprovação superior instruções, circulares, normas e regulamentos, que se mostrem necessários ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas de política adequadas a cada serviço;
- b)Colaborar na elaboração dos diversos instrumentos de planeamento, programação e controlo da atividade da Comunidade Intermunicipal;
- c)Coordenar e dinamizar a atividade das unidades orgânicas ou das equipas multidisciplinares, assegurando a atempada execução das tarefas respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a operacionalidade e eficiência dos serviços;
- d)Assistir, sempre que for assim determinado, às reuniões da Assembleia Intermunicipal, do Conselho Intermunicipal, do Secretariado Executivo Intermunicipal, de grupos de trabalho ou outras promovidas no âmbito da atividade da CIM-TS;
- e)Zelar pelo cumprimento dos deveres dos funcionários, designadamente de assiduidade, em conformidade com as disposições legais e regulamentos em vigor;
- f)Preparar, quando disso forem incumbidos, as informações, as minutas e outros documentos relativos aos assuntos que careçam de deliberação do Conselho Intermunicipal;
- g)Garantir o cumprimento das deliberações do Conselho Intermunicipal, dos despachos do seu presidente e das decisões do Secretariado Executivo Intermunicipal, na respetiva área de intervenção;
- h)Assegurar que a informação necessária circule entre serviços, com vista ao seu bom funcionamento;
- i)Respeitar a correlação entre o plano de atividades e o orçamento da CIM-TS;
- j)Zelar pela conservação do equipamento a cargo do serviço;
- k)Remeter ao arquivo geral, no final de cada ano, os processos e documentos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- l)Executar as demais tarefas cometidas por regulamento ou deliberação dos órgãos.