- 1 -A CIM-TS disporá de mapa de pessoal, aprovado anualmente com os instrumentos previsionais pela Assembleia Intermunicipal.
- 2 -A afetação de Pessoal a cada equipa multidisciplinar é determinada pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, por proposta do Diretor do Departamento de Administração Geral.
- 3 -A distribuição e mobilidade do pessoal, dentro de cada equipa multidisciplinar, são da competência do respetivo Chefe de Equipa.
Artigo 13.º — Aprovação do mapa de pessoal
Vigente desde: 19/02/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2021