- 1 -A direção da estrutura orgânica cabe ao Secretariado Executivo Intermunicipal, sem prejuízo do regime jurídico da delegação de competências no departamento enquanto estrutura nuclear.
- 2 -Os lugares de direção e de chefia são providos de acordo com a legislação em vigor.
- 3 -As unidades orgânicas e as equipas multidisciplinares que não disponham de lugares de direção são coordenadas pelo diretor de departamento ou em Colaborador mais categorizado, ou ao que for, para o efeito, designado pelo Secretariado Executivo Intermunicipal.
- 4 -Os funcionários de direção, chefia e coordenação são responsáveis perante o Secretariado Executivo Intermunicipal pela execução das tarefas e orientação do respetivo serviço.
Artigo 14.º — Direção e Coordenação
Vigente desde: 19/02/2021
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Em vigor desde 19/02/2021