- 1 -As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Conselho Intermunicipal.
- 2 -Sempre que as circunstâncias o justifiquem, nomeadamente por razões de eficácia, pode o Conselho Intermunicipal proceder à alteração das competências dos serviços, mediante deliberação devidamente fundamentada.
Artigo 16.º — Adaptação
Vigente desde: 19/02/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2021