- 1 -Este Regulamento entra em vigor com a deliberação do Conselho Intermunicipal que o aprovou e produz efeitos no dia 1 de janeiro de 2021.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente regulamento deve ser publicado na 2.ª série do Diário da República.
26 de novembro de 2020. - O Primeiro Secretário da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, Telmo Manuel Medeiros Pinto.
ANEXO I
Organograma
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313928318
Artigo 18.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 19/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2021