A Câmara Municipal deve comunicar à AT, cumprindo os prazos fixados na legislação vigente, por transmissão eletrónica de dados, os benefícios fiscais reconhecidos nos termos dos artigos 5.º e 6.º, com a indicação do seu âmbito e período de vigência e dos artigos matriciais dos prédios abrangidos.
Artigo 13.º — Comunicação à Administração Tributária e Aduaneira (AT)
Vigente desde: 10/02/2022
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Em vigor desde 10/02/2022