Regulamento Municipal de Concessão de Benefícios Fiscais às associações recreativas, desportivas, humanitárias, culturais, instituições de solidariedade social, ou outra de interesse para o município de Vila Nova da Barquinha
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as normas e critérios aplicáveis à atribuição de benefícios fiscais no âmbito dos impostos municipais, para as associações não abrangidas pelos benefícios especificamente previstos nos códigos do IMI (CIMI) e do IMT (CIMT) e ainda do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
Objeto
O presente Regulamento estabelece o quadro dos benefícios fiscais associados ao imposto municipal sobre imóveis (IMI) e imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), a conceder pela Câmara Municipal a associações sem fins lucrativos com sede no concelho de Vila Nova da Barquinha, que desenvolvam atividades culturais, recreativas, humanitárias, desportivas, instituições de solidariedade social, relativamente a prédios urbanos situados neste concelho.
Forma dos Benefícios
Os benefícios a conceder pela Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha podem revestir as seguintes modalidades:
Isenção de IMI
Isenção de IMT
Ficam isentas de I.M.T. as aquisições onerosas de prédios urbanos realizadas pelas entidades referidas nos n.os 1 e 2 do artigo anterior e nas condições aí previstas.
Legitimidade
Têm legitimidade para requerer as isenções previstas no presente Regulamento as associações referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º, nas seguintes circunstâncias:
Reconhecimento
O reconhecimento do direito às isenções previstas nos artigos 5.º e 6.º é da competência da Câmara Municipal mediante requerimento, dirigido a este órgão, a apresentar pelas entidades com legitimidade definida nos termos do artigo 7.º
Prazo
Condições
Renovação da isenção
Cumprimento do Regulamento
O reconhecimento do direito às isenções é feito pela Câmara Municipal no estrito cumprimento dos pressupostos fixados no presente regulamento.
Comunicação à Administração Tributária e Aduaneira (AT)
A Câmara Municipal deve comunicar à AT, cumprindo os prazos fixados na legislação vigente, por transmissão eletrónica de dados, os benefícios fiscais reconhecidos nos termos dos artigos 5.º e 6.º, com a indicação do seu âmbito e período de vigência e dos artigos matriciais dos prédios abrangidos.
Comprovativo da Isenção IMT
O requerimento do interessado, e para efeitos de operacionalização da isenção referida no artigo 6.º, a Câmara Municipal emitirá uma certidão comprovativa do facto, tendo em vista a entrega à entidade competente.
Fiscalização
Aquando da apreciação do pedido ou no decurso do período do benefício a Câmara Municipal poderá realizar vistoria ao imóvel, tendo em vista a verificação dos pressupostos da isenção.
Dúvidas e omissões
Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, com observância da legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara, Fernando Manuel dos Santos Freire.
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