O artigo 69.º do Regulamento do Cemitério de Esmoriz, com a última alteração publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, 1 de agosto de 2018, passa a ter a seguinte redação:
Capítulo XI
Das Disposições gerais
Artigo 69.º
Incineração de urnas
- 1 -Sempre que o cemitério possua os meios adequados, não podem sair do cemitério, aí devendo ser queimados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Se no cemitério não existirem meios adequados ao fim previsto no número anterior, serão tais caixões ou urnas transportadas com vista à sua incineração, por qualquer outra Entidade Pública ou Privada devidamente autorizada para o efeito, nos termos conjugados do DL 274/82, de 14 de julho, e do DL 411/98, de 30 de dezembro, com as sucessivas alterações introduzidas aos Diplomas legais.
13 de janeiro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Manuel Alves Pinto de Sá.
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