- 1 -A Tarifa de Eclusagem é devida como contrapartida do serviço prestado aos utilizadores pelo sistema de eclusas de navegação ao longo da via navegável e corresponde às atividades de gestão, operações e manutenção corrente por forma a assegurar a sua disponibilidade, operacionalidade e qualidade do serviço prestado.
- 2 -A tarifa é igual para qualquer albufeira e aplica-se sempre que a embarcação utilizar uma eclusa, quer para a subida, quer para a descida.
- 3 -O valor da tarifa a cobrar por cada utilização de uma eclusa é calculado de acordo com o quadro abaixo:
Descrição Valor (euros) A - Embarcações de carga: A.1 - Por tonelagem de arqueação bruta (GT)... 0,19 A.2 - Valor mínimo de A.1 ou em lastro... 92,32 B - Embarcações Marítimo Turísticas: B.1 - Por passageiro transportado em navio-hotel, excluindo a tripulação... 0,75 B.2 - Valor mínimo para navio-hotel ... 43,09 B.3 - Por passageiro transportado noutras embarcações, excluindo a tripulação... 0,62 B.4 - Valor mínimo para embarcações até 12 metros de comprimento... 12,32 B.5 - Valor mínimo para embarcações superiores a 12 metros e iguais ou inferior a 15 metros de comprimento 24,62 B.6 - Valor mínimo para outras embarcações... 30,78 C - Embarcações de recreio e embarcações de pesca: C.1 - Para embarcações até 6 m de comprimento, inclusive... 6,16 C.2 - Para embarcações com comprimento superior a 6 m e igual ou inferior a 12 m... 12,32 C.3 - Para embarcações com mais de 12 m de comprimento... 24,62 D - Outras embarcações, equipamento ou material flutuante: D.1 - Plataformas ou pontões até 12 m de comprimento, inclusive... 22,28 D.2 - Plataformas ou pontões com comprimento superior a 12 m... 83,56 D.3 - Rebocadores até 12 m de comprimento, inclusive... 28,96 D.4 - Rebocadores com comprimento superior a 12 m... 36,77 D.5 - Embarcações não motorizadas ou de pesca artesanal... 5,58 E - Embarcações que transportem materiais explosivos, inflamáveis ou poluentes: E.1 - A tarifa a pagar pelas embarcações está sujeita a um agravamento de 50 %... - F - Por uma eclusagem extraordinária: F.1 - Agravamento sobre a tarifa a pagar... 123,09
Artigo 9.º — Tarifa de Eclusagem
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024