- 1 -A Tarifa de Utilização da Via é devida como contrapartida de serviço prestado aos utilizadores pelos sistemas gerais relativos à utilização do canal de navegação do rio Douro e corresponde às atividades de planeamento e gestão do tráfego fluvial, de monitorização e informação das condições navegação, de verificação e manutenção do assinalamento fluvial, de comunicações de tráfego, e de hidrografias e dragagens por forma a assegurar a operacionalidade e segurança da via navegável e a qualidade do serviço prestado.
- 2 -O valor da tarifa a cobrar por embarcação é calculado em função da tipologia da mesma e pelo período indicado, de acordo com o quadro abaixo:
Descrição Período Valor (euros) A - Embarcações de passageiros: A.1 - Valor por unidade de tonelagem bruta de arqueação (GT)... Ano 7,64 B - Embarcações de recreio e outras motorizadas: B.1 - Embarcações até 6 m de comprimento, inclusive... Ano 12,54 B.2 - Embarcações com comprimento superior a 6 m e igual ou inferior a 12 m... Ano 31,34 B.3 - Embarcações com mais de 12 m de comprimento... Ano 62,67 - 3 -A tarifa em apreço não se aplica aos navios de transporte de mercadorias, às embarcações de pesca e às embarcações não motorizadas.
- 4 -A tarifa de utilização da via é cobrada no mês de janeiro do ano a que diz respeito para as embarcações que se encontrem em circulação à data. Nos restantes casos é cobrada no mês em que a embarcação utilize a via pela primeira vez.
Artigo 10.º — Tarifa de Utilização da Via (TUV)
Vigente desde: 31/01/2024
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Em vigor desde 31/01/2024