- 1 -Em caso de acumulação de pedidos para a mesma data e não havendo viaturas suficientes, serão tomadas em consideração as seguintes prioridades:
- a)Importância do evento que dá origem ao transporte, contribuindo para a projeção e boa imagem da Freguesia a nível nacional, regional e local;
- b)Serviço de transporte escolar;
- c)Relevância social da iniciativa;
- d)Transporte de pessoas Idosas;
- e)Transporte de pessoas com escalão etário mais baixo;
- f)Deslocações que envolvem menor número de quilómetros;
- g)Utilização que não exceda 24 horas;
- h)Urgência na utilização (viaturas especiais/ máquinas industriais).
- 2 -A confirmação de cedência ou impossibilidade será comunicada ao requerente até ao 3.º dia anterior ao previsto para a utilização da viatura;
- 3 -Por acordo expresso comunicado à Freguesia, até quarenta e oito horas antes da data de utilização, pode uma entidade trocar com outra a utilização das viaturas, desde que de tal troca não resulte alteração que prejudique uma terceira entidade;
- 4 -Em casos de força maior, como sejam avarias de viaturas, necessidade urgente de utilização por parte da Freguesia, ou iniciativa que a Freguesia entenda de grande relevo, a cedência de viatura poderá ser anulada.
Artigo 22.º — Registo, prioridade e confirmação de cedência de viaturas a entidades externas
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025