Aprova o Regulamento de revisão/alteração do Regulamento de Utilização e Cedência de Veículo Ligeiro.
Lei habilitante
O presente regulamento enquadra-se ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do preceituado no n.º 1 do artigo 16.º conjugado com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação).
Âmbito de aplicação
O Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas aplica-se a todas as viaturas propriedade da Freguesia de Boliqueime, e às que, por locação ou a qualquer outro título, se encontrem à guarda da Freguesia, sendo esta responsável pela sua utilização.
Objeto
As viaturas da Freguesia de Boliqueime, podem ser utilizadas, nas condições do presente Regulamento, por todas as associações de caráter social, recreativo, desportivo e cultural, sedeadas na Freguesia de Boliqueime ou que nesta possuam delegação, filial ou qualquer outra forma de representação legalmente constituída, para o exercício das suas atividades, desde que consideradas de interesse para a Freguesia ou para a população de Boliqueime.
Carta de condução
As deslocações só podem ser autorizadas a condutores com carta de condução válida para a categoria do veículo a utilizar, bem como os necessários averbamentos.
Formalidades de Condução
Princípios gerais
A organização e gestão de meios de transporte da Freguesia deve obedecer aos seguintes princípios:
Gestão centralizada
A coordenação das aquisições, manutenções, reparações e utilizações pelos serviços e por entidades exteriores à Junta de Freguesia, cabe ao responsável da frota da Freguesia de Boliqueime.
Subaproveitamento
Uso das viaturas
Uso de veículos ligeiros de passageiros e de mercadorias
Os veículos ligeiros, têm as seguintes utilizações:
Parqueamento de viaturas
Responsabilidade dos condutores face ao Código da Estrada
Responsabilidade dos condutores face ao veículo
Sem prejuízo do dever de supervisão por parte do responsável do serviço, todo o condutor é responsável pelo veículo que lhe seja cedido, competindo-lhe nomeadamente:
Deveres do responsável pela gestão da frota
Ao responsável pela frota da Freguesia compete assegurar as seguintes obrigações relativamente às viaturas:
Boletim de serviço
Todos os condutores das viaturas da Freguesia, deverão, obrigatoriamente, preencher o Boletim de Serviço (anexo III), em formulários fornecidos pelos serviços administrativos, com os seguintes dados:
Procedimento em caso de avaria
Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, em caso de avaria de um veículo, ou qualquer ocorrência, o condutor deverá adotar o seguinte procedimento:
Procedimento em caso de acidente
Participação de furto
Infrações
São passíveis de constituir infração ao presente regulamento os seguintes atos ou omissões:
Cedência de viaturas a entidades externas
Condições de cedência de viaturas a entidades externas
Registo, prioridade e confirmação de cedência de viaturas a entidades externas
Utilização das viaturas por entidades externas
Encargos das entidades utilizadoras
Taxas
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos à cedência de viaturas, constarão de tabela aprovada pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta da Freguesia.
Penalizações
Disposições gerais
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Pedido de Cedência de Viatura
___ (nome do responsável), em representação do/a ___(Entidade/Instituição/Associação) com a Morada/Sede, sita em ___, vem desta forma solicitar à Junta de Freguesia de Boliqueime, a cedência de um veículo___(tipologia), para uma deslocação/transporte no dia ___ de ___ de ___, tendo como local de partida o/a ___ às ___ h ___ m, o local de destino será o/a ___. A hora prevista de chegada no dia ___ às ___ h ___m.
O objetivo da deslocação é ___.
Pessoa de contacto ___.
Número de telefone ___.
Email ___.
Outros dados relevantes (quantidade de passageiro, crianças, necessidades especiais e etc.):
___
___
___
___
Assinatura: ___
A preencher pela Junta de Freguesia:
___
___
___
___
Assinatura: ___
ANEXO II
Regime de Autocondução
Declaração
Eu abaixo-assinado (nome) ___ em serviço na ___ (Entidade/Instituição), declaro aceitar conduzir em regime de autocondução a(s) viatura(s) cedida à entidade supramencionada.
Declaro ainda conhecer o Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas da Junta de Freguesia.
Boliqueime, ___ de ___ de ___.
___
(assinatura)
ANEXO III
Boletim de Serviço
Instituição/Coletividade: ___
Matrícula: ___-___-___
Condutor/a: ___
Número identificação do condutor (CC, NIF, etc.):___
Data saída: ___/___/___ Hora: ___: ___
Km saída: ___
Destino: ___
Finalidade utilização/Identificação Itinerário: ___
___
Data chegada: ___ /___/___ Hora: ___ : ___
Km chegada: ___
Dados relevantes (anomalias registadas): ___
___
___
Assinatura: ___
A preencher pela Junta de Freguesia:
Dados relevantes: ___
___
___
Assinatura: ___
318561356