- 1 -A viatura é entregue com o depósito de combustível cheio e a entidade requisitante terá de devolver a viatura nas mesmas condições.
- 2 -As entidades requisitantes são responsáveis pelo pagamento, por cada utilização, de encargos com o combustível, parqueamentos e portagens.
- 3 -Os eventuais encargos com os serviços prestados pelo condutor da viatura é da responsabilidade do requisitante, nada podendo ser pedido à Junta de Freguesia.
- 4 -A Junta de Freguesia poderá, perante circunstâncias excecionais ou o tipo de utilização, que deverá ser devidamente fundamentada, isentar no todo ou em parte, do pagamento dos encargos acima referidos.
Artigo 24.º — Encargos das entidades utilizadoras
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025