- 1 -A Junta de Freguesia de Boliqueime pode ceder as viaturas da Freguesia, mediante solicitação de entidades exteriores, realizada através de formulário próprio (Anexo I) disponibilizado pelos serviços da Freguesia, sendo a autorização conferida caso a caso pelo dirigente máximo do serviço, mediante adequada fundamentação.
- 2 -A iniciativa de proposta de autocondução é da responsabilidade do interessado e só pode verificar-se, se autorizado pela junta de freguesia.
- 3 -A condução das viaturas da Freguesia de Boliqueime, só pode verificar-se quando os condutores, em regime de autocondução, apresentem e demonstrem, junto dos serviços administrativos da junta de freguesia, cumulativamente:
- a)A declaração de autocondução, através de formulário (anexo II), em que declarem ter conhecimento do presente Regulamento e que aceitam o regime de autocondução;
- b)Ser titular de um título de condução válido para o território nacional;
- c)O título de condução ser adequado à finalidade de transporte a que o condutor se propõe.
- 4 -Podem conduzir os veículos da Freguesia, desde que se verifique que existe interesse para a Freguesia:
- a)Os membros da Junta de Freguesia de Boliqueime;
- b)Os membros da Assembleia de Freguesia de Boliqueime;
- c)Os funcionários, e, ou, equiparados da Junta de Freguesia de Boliqueime.
- 5 -A autorização concedida, nos termos dos números anteriores, pode ser retirada a qualquer momento.
Artigo 5.º — Formalidades de Condução
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025