- 1 -Recebidos os documentos e pagas as taxas (referidas no artigo 6.º), é emitida guia pelos serviços de Secretaria de Junta de Freguesia, que deverá ser exibida ao responsável dos serviços Cemiteriais, procedendo-se então à inumação.
- 2 -Quando os serviços da Secretaria da Junta de Freguesia se encontrarem encerrados os documentos deverão ser remetidos por via digital sendo o original entregue ao responsável dos serviços Cemiteriais.
Artigo 11.º — Procedimento
Vigente desde: 11/02/2026
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Em vigor desde 11/02/2026