Regulamento dos Cemitérios da Freguesia de Benavente.
Definições
Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Horário de Funcionamento
Receção e Inumação de cadáveres
Procedimento
Serviços de Registo e Expediente
Inumação no Cemitério
Locais de Inumação
Prazo para a Inumação
Procedimento
Taxas
Pelo serviço de inumação é devida a respetiva taxa, constante da Tabela em vigor, emitindo-se o competente recibo em conformidade com o artigo 7.º
Noção
Procedimento
Nova Exumação
Se, no momento da exumação, não estiverem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica, recobre-se de novo o cadáver, mantendo-se inumado por períodos sucessivos de dois anos até à mineralização do esqueleto.
Noção
Processo
Requerimento
Averbamento
Trasladação para Cemitério diferente
Requerimento
Demarcação
Alvará
Construção
Autorização dos Atos
Trasladação pelo concessionário
Trasladação de Jazigo
Licença
Projeto
Sepulturas
Revestimento de sepulturas
Jazigos
Caixões deteriorados
Arquivo 34.º
Manutenção
Trabalhos nos Cemitérios
Noção
Concessionários Desconhecidos
Desinteresse dos Concessionários
Declaração de Prescrição
Transmissão
A Junta de Freguesia, através do seu Executivo têm a administração e controle sobre o uso e gestão dos covais, jazigos, nichos e ossários, atuando e intervindo sobre estes, assim sendo qualquer transmissão deve ser aprovada e autorizada pela Junta de Freguesia em reunião de Executivo.
Destino dos Restos Mortais
Os restos mortais existentes em Jazigo ou sepultura perpétua declarados prescritos, quando deles sejam retirados, serão depositados em local reservado para o efeito pela Junta de Freguesia e aí permanecerão com carácter perpétuo.
Podem igualmente permanecer no local respeitando as normas em vigor de aprofundamento, sendo qualquer destes procedimentos decidido pelos serviços cemiteriais em conveniência com a logística e espaço dos cemitérios.
Entrada de viaturas particulares
Proibições no Recinto do Cemitério
Retirada de Objetos
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou sepulturas não poderão daí ser retirados sem apresentação de alvará ou de autorização escrita do concessionário nem sair do cemitério sem anuência dos serviços da Junta de Freguesia.
Realização de cerimónias e outros eventos
Incineração de objetos e urnas
Não podem sair dos cemitérios, aí devendo ser queimados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Abertura de Caixão de Metal
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento cabe à Junta de Freguesia de Benavente, às Autoridades de Saúde e às Autoridades de Polícia.
Contraordenações e coimas
Não atualização da morada do concessionário
Sempre que o concessionário não tiver indicado na Junta de Freguesia a sua morada atualizada será irrelevante a invocação da falta ou do desconhecimento das notificações feitas por esta Junta.
Competência
A competência para determinar a instauração e a instrução dos processos de contraordenação e para aplicar as respetivas coimas pertence ao Presidente da Junta de Freguesia, podendo ser delegado em qualquer membro do Executivo.
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, aplicar-se-á o Decreto-Lei n.º 411/98 e restante legislação aplicável em razão da matéria, o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação por que se rege a atuação dos órgãos autárquicos e respetivos serviços, o Código Civil, Código Penal, Código do Processo Penal e Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as normas constantes do Regulamento dos Cemitérios da Freguesia de Benavente.
Entrada em vigor
Em respeito pelo previsto no artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo conjugado com os números 1 e 4 do artigo 90.º B da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, o presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
28 de novembro de 2025. - A Presidente da Junta de Freguesia de Benavente, Ivete Belo Mateus.
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