- 1 -O concessionário de jazigo particular pode promover junto dos serviços da Junta de Freguesia a trasladação dos restos mortais aí depositados a título temporário (motivo de obras), após publicação de avisos, em que eles sejam devidamente identificados, bem como o dia e a hora a que terá lugar a referida trasladação.
- 2 -Será dado conhecimento da promoção de trasladação aos serviços da secretaria desta Junta de Freguesia.
- 3 -A trasladação só pode ser efetuada para outro jazigo ou ossário quando existente.
- 4 -Os restos mortais, depositados a título perpétuo, não podem ser trasladados por simples vontade do concessionário.
Artigo 26.º — Trasladação pelo concessionário
Vigente desde: 11/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2026