- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução modificação de jazigos, ou revestimento de sepulturas deverá ser formulado pelo concessionário ou seu representante em requerimento próprio fornecido pelos serviços desta Junta. No caso de construção de Jazigo o mesmo deve ser acompanhado pelo projeto elaborado por técnico acreditado, no revestimento de sepulturas o requerimento deve ser acompanhado de planta com memória descritiva elaborado por marmorista.
- 2 -É dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações e ou reparações que não afetem a estrutura da obra inicial.
Artigo 28.º — Licença
Vigente desde: 11/02/2026
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Em vigor desde 11/02/2026