- 1 -Os Cemitérios da Freguesia de Benavente destinam-se à inumação de cadáveres de indivíduos naturais desde que possuidores de coval concessionado, falecidos residentes na área administrativa desta Freguesia.
- 2 -Poderão ainda ser inumados nos Cemitérios da Freguesia de Benavente observadas as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras Freguesias do concelho quando, por motivo de insuficiência de espaço não seja possível a sua inumação;
- b)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos pelas alíneas anteriores, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 11/02/2026
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