A Junta de Freguesia, através do seu Executivo têm a administração e controle sobre o uso e gestão dos covais, jazigos, nichos e ossários, atuando e intervindo sobre estes, assim sendo qualquer transmissão deve ser aprovada e autorizada pela Junta de Freguesia em reunião de Executivo.
- 1 -As transmissões por sucessão legítima carecem de autorização
- a)Após o falecimento do concessionário, o direito de uso à concessão é transmitido aos seus herdeiros diretos automaticamente, no entanto devem estes remeter a esta Junta a cópia autenticada da habilitação de herdeiros, fazendo prova da transmissão hereditária.
- 2 -O averbamento de transmissão em alvará deve ser solicitado pelos interessados no prazo máximo de um ano pós o falecimento do concessionário, através de requerimento e fazendo o pagamento da respetiva taxa conforme a tabela em vigor.
- 3 -A Junta não autoriza a transmissão “Inter Vivos”, entre concessionários ou herdeiros e terceiros. Sendo proibido qualquer transação ou compensações pecuniárias.