- 1 -No Cemitério é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e mediante autorização dos serviços da Junta:
- a)Viaturas que transportem máquinas ou materiais destinados à execução de obras no cemitério;
- b)Viaturas Ligeiras de natureza particular, transportando pessoas fisicamente incapacitadas de se deslocarem a pé;
- c)Outras viaturas, desde que previamente autorizadas pelo Presidente da Junta.
Artigo 42.º — Entrada de viaturas particulares
Vigente desde: 11/02/2026
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