- 1 -A receção e inumação de cadáveres está a cargo do coveiro de serviço bem como do funcionário administrativo responsável pelos serviços cemiteriais.
- 2 -Compete ainda ao coveiro e restantes auxiliares:
- a)A limpeza e conservação dos espaços públicos dos cemitérios, bem como de outros equipamentos ou locais, cuja responsabilidade de limpeza e manutenção seja desta Junta de Freguesia.
- 3 -Compete ao funcionário administrativo responsável pelos serviços cemiteriais:
- a)Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento e leis gerais, bem como as deliberações da Junta de Freguesia e ordens do Presidente e Executivo da Junta.
Artigo 5.º — Receção e Inumação de cadáveres
Vigente desde: 11/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2026