- 1 -A fiscalização das condições de utilização do Terminal, designadamente nas situações de incumprimento dos dispositivos legais de qualidade do ar e do ruído, será exercida pela Câmara Municipal de Serpa, com vista a zelar pelo integral cumprimento do disposto no presente Regulamento e demais normas aplicáveis.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, todas as autoridades e seus agentes, que tomarem conhecimento de quaisquer infrações ao presente Regulamento deverão participá-las à Câmara Municipal de Serpa, sem prejuízo de o fazerem igualmente a outras entidades competentes.
Artigo 18.º — Fiscalização
Vigente desde: 28/10/2026