- 1 -A Câmara Municipal de Serpa, enquanto Operadora do Terminal, não assume a responsabilidade por qualquer espécie de riscos ou danos provenientes da atividade dos Operadores de serviço público de transporte de passageiros ou quaisquer outros prestadores de serviços, veículos e demais equipamentos, cabendo a responsabilidade ao operador que tenha ocasionado o respetivo dano.
- 2 -O Operador ou Gestor do Terminal não é responsável por qualquer situação de furto ou similar que ocorra no Terminal e que, por qualquer forma possa envolver equipamentos, meios ou passageiros dos operadores de serviço público.
- 3 -O Operador ou Gestor do Terminal assumirá os seguintes encargos:
- a)Afetação dos recursos humanos necessários com função de regular a segurança e disciplina da utilização do Terminal Rodoviário;
- b)Fornecimento de Eletricidade, água e comunicações relativas às áreas comuns;
- c)Seguro de incêndio, queda de raio, tempestades, inundações e danos por água;
- d)Equipamento de zonas comuns;
- e)Sinalização e painéis informativos;
- f)Disponibilização de espaços adequados e visíveis para as informações de horários e tarifários dos Operadores de serviços públicos.
- g)Limpeza, higienização, conservação e manutenção das instalações do Terminal Rodoviário.
- 4 -O Operador de Terminal deve afixar em local visível e em área comum das instalações do terminal, bem como no sítio da internet, a sua identificação e contactos, para informação dos utilizadores.
Artigo 6.º — Responsabilidade do Operador do Terminal
Vigente desde: 28/10/2026