- 1 -O Terminal é propriedade do Município de Serpa e é constituído por:
- a)Seis cais destinados ao embarque e desembarque de passageiros;
- b)Zona de espera;
- c)Zona de estadia;
- d)Duas instalações sanitárias de uso público;
- e)Bilheteira /máquina sem assistência de pessoal para apoio aos utentes;
- f)Bar (com horário próprio e exploração concedida pela câmara municipal);
- g)Três lugares de viaturas ligeiras.
- 2 -A planta do terminal, com a indicação dos lugares de estacionamento e cais encontra-se em anexo ao presente regulamento.
Artigo 8.º — Caracterização do Terminal
Vigente desde: 28/10/2026