O agente de execução deve assumir, na relação com a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ), uma postura de total transparência e de franca e leal colaboração, prestando-lhe, com celeridade, a informação solicitada e cumprindo, com diligência, as suas orientações e decisões.
Artigo 19.º — Deveres de informação e colaboração para com a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça
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