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- 2 -Em caso algum a informação contida no sítio oficial pode pôr em causa o segredo profissional.
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- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o sítio oficial pode integrar áreas reservadas aos clientes ou àqueles a quem presta serviço, protegidas por códigos próprios, que permitam o acesso a informação ou a funcionalidades específicas.
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Artigo 4.º — Sítio oficial na Internet
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