- 1 -Candidato de tipologia Tipo 1:
- a)Despesas de deslocação do local de habitação para a unidade de saúde até um máximo de € 400,00 (quatrocentos euros) mensais. São consideradas as despesas equivalentes ao custo das viagens realizadas em transporte pessoal, de acordo com a tabela da função pública em vigor, do local de residência até à Unidade de Saúde;
- b)Despesas de arrendamento, no caso de o candidato pretender arrendar habitação no concelho de Sever do Vouga, o apoio referido na alínea anterior poderá ser utilizado para o pagamento da renda mensal;
- c)Despesas com o crédito à habitação e/ou despesas correntes com eletricidade, comunicações, gás e água, no caso de o candidato optar por adquirir casa para habitação própria e permanente no concelho de Sever do Vouga, fixando-se como limite o valor previsto na alínea a);
- d)No caso de constituição de uma unidade de saúde familiar, o apoio referido será acrescido de € 100,00 (cem euros) mensais.
- 2 -Candidatos de tipologia Tipo 2 e 3:
- a)Os valores referentes às despesas com habitação, ou de deslocação, serão de 75 % dos valores pecuniários máximos, previstos na alínea a) do número anterior, para 20 horas de trabalho;
- b)Em caso de prestação de trabalho em número de horas superior, o valor do incentivo é proporcionalmente calculado, não podendo exceder o limite previsto na alínea a) do número anterior.
- 3 -Apoios transversais atribuídos de forma automática após a aprovação da candidatura:
- a)Redução de 50 % em todas as entradas dos eventos organizados pela autarquia;
- b)Redução de 50 % nas entradas da Piscina, CAE, Biblioteca e Museu.
- 4 -O montante e tipologia dos incentivos a conceder nos termos do presente Regulamento poderá ser objeto de alteração mediante deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 10.º — Apoio e benefícios
Vigente desde: 27/12/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2024