Aprova a versão final do Regulamento de Atribuição de Incentivos à Fixação e Manutenção de Médicos no Concelho de Sever do Vouga.
Lei Habilitante
O Regulamento de Atribuição de Incentivos à Fixação e Manutenção de Médicos de Medicina Geral e Familiar nas Unidades de Saúde de Sever do Vouga, adiante designado por Regulamento, é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o disposto no artigo 23.º, n.º 1, alínea g) da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua redação atual e na Lei n.º 21/2019, de 30/01, na sua redação atual.
Âmbito e Objeto
O presente Regulamento destina-se a regular a atribuição de apoio pecuniário de incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar, que concorram ao preenchimento de vagas e/ou que exerçam funções numa das unidades de saúde do Concelho de Sever do Vouga.
Competência
As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências nos Vereadores.
Tipo de vínculo
Para efeitos do presente regulamento consideram-se de forma diferenciada três tipologias de apoio, de acordo com o tipo de vínculo dos médicos:
Tipo 1 - Contrato de trabalho por tempo indeterminado;
Tipo 2 - Médicos aposentados;
Tipo 3 - Médicos em prestação de serviços.
Requisitos
Duração do apoio
Instrução da candidatura e Documentação
O processo de candidatura para a atribuição de incentivo municipal à fixação dos médicos de medicina geral e familiar deverá ser requerido e instruído, obrigatoriamente, sob pena de exclusão do candidato, com os seguintes elementos:
Prazos
Confirmação da documentação
Apoio e benefícios
Alteração das circunstâncias
Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico e ao incentivo escolhido deverá ser comunicada, por este, à Câmara Municipal, por escrito, no prazo máximo de 5 dias úteis após a sua ocorrência.
Decisão
Forma de pagamento
Obrigações
Cessação dos incentivos
Acumulação de subsídios
Fiscalização
A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal.
Disposições finais
O desconhecimento do teor do presente Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.
Confidencialidade
Todos os dados constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que os mesmos se destinam.
Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas ou integradas por deliberação da Câmara Municipal de Sever do Vouga, mediante proposta do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com delegação de poderes.
Alterações
O presente Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis, as quais serão aprovadas por deliberação da Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor decorridos cinco dias após a data da sua publicação no Diário da República.
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