- 1 -Compete decidir, ao presidente da câmara municipal ou vereador com competência delegada, sobre as candidaturas apresentadas, mediante proposta dos Serviços de Ação Social e Saúde.
- 2 -Os candidatos serão notificados da decisão por meio eletrónico, para o endereço de correio eletrónico indicado no requerimento de inscrição.
Artigo 12.º — Decisão
Vigente desde: 27/12/2024
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Em vigor desde 27/12/2024