- 1 -O montante do apoio pecuniário de incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar concedido pela Câmara Municipal, pode ser cumulável com outros programas de apoio para os mesmos fins, nomeadamente os consagrados pela tutela responsável, desde que, esta acumulação seja aprovada em reunião de câmara.
- 2 -Os apoios previstos neste Regulamento não são acumuláveis com os definidos pelo Protocolo de Colaboração para a Contratação de Médico para o Centro de Saúde de Sever do Vouga e respetivas extensões, estabelecido com a Unidade Local de Saúde Região de Aveiro, E. P. E.
Artigo 16.º — Acumulação de subsídios
Vigente desde: 27/12/2024
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Em vigor desde 27/12/2024