- 1 -As candidaturas poderão ser submetidas, para análise, a qualquer momento desde a entrada em vigor do presente Regulamento, através do preenchimento do requerimento, acompanhado dos documentos solicitados.
- 2 -Todas as candidaturas serão analisadas pelos serviços de Ação Social e Saúde da Câmara Municipal.
- 3 -Uma vez rececionada a candidatura, conforme o disposto no número anterior, a Câmara decidirá e comunicará, ao candidato, a decisão tomada, no prazo máximo de 30 dias seguidos, nos termos do artigo 12.º, do presente Regulamento.
- 4 -Em caso de aprovação, o(s) incentivo(s) terão efeitos no mês referente à sua aprovação.
Artigo 8.º — Prazos
Vigente desde: 27/12/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2024