O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
(a que se referem os artigos 3.º e 14.º)
Tabela de serviços prestados pela OSAE sujeitos a pagamento de taxa
Serviços prestados
Taxa
Níveis de serviço
1 - Vicissitudes da inscrição de associados e empregados forenses:
1.1 - Inscrição como solicitador no primeiro ano após a conclusão do estágio
2 UC
2
1.2 - Inscrição como solicitador depois de decorrido um ano após a conclusão do estágio
3 UC
2
1.3 - Inscrição como agente de execução e verificação de estruturas e meios no primeiro ano após a conclusão do estágio
2,5 UC
2
1.4 - Inscrição como agente de execução e verificação de estruturas e meios depois de decorrido um ano após a conclusão do estágio
3,5 UC
2
1.5 - Suspensão voluntária da inscrição
0,5 UC
2
1.6 - Cancelamento voluntário da inscrição
1 UC
2
1.7 - Suspensão ou cancelamento voluntários da atividade de agente de execução com processos pendentes (acumula com 1.5 e 1.6, devendo para o efeito pagar com o pedido uma provisão equivalente a 5€ por processo)
Custo da liquidação, com o mínimo de 2€/processo.
2
1.8 - Levantamento da suspensão da inscrição ou pedido de nova inscrição como solicitador
2 UC
2
1.9 - Levantamento da suspensão da inscrição ou pedido de nova inscrição como agente de execução
2 UC
2
1.10 - Abertura de escritório secundário de agente de execução
2 UC
2
1.11 - Verificação de estruturas e meios de escritório de agente de execução (se aplicável, acumula com 1.9 e 1.10)
1 UC
2
1.12 - Alteração ou encerramento de escritório principal ou secundário
0,5 UC
1
1.13 - Mudança de associado de conselho regional
0,25 UC
2
1.14 - Inscrição de empregado forense e emissão de cartão de identificação
0,25 UC
1
1.15 - Mudança de empregado forense de conselho regional
0,25 UC
1
2 - Estágios (para além das taxas previstas especificamente nos Regulamentos de Estágio):
2.1 - Realização do exame previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 132.º do EOSAE
5 UC
NA
2.2 - Alteração do patrono formador e respetiva emissão de novo cartão de estagiário, sempre que a mesma se deva a facto respeitante ao estagiário
0,5 UC
2
2.3 - Suspensão do estágio
0,25 UC
1
2.4 - Levantamento da suspensão do estágio
0,25 UC
1
3 - Cédulas profissionais e cartões:
3.1 - Emissão da segunda via de cédula profissional de associado efetivo, de estagiário ou de empregado forense
0,5 UC
1
3.2 - Renovação do cartão de empregado forense
0,15 UC
1
4 - Certidões, Diplomas e Fotocópias:
4.1 - Certidão até 4 páginas
0,25 UC
1
4.2 - Por cada página adicional à certidão
0,005 UC
1
4.3 - Declarações diversas
0,1 UC
1
4.4 - Uma fotocópia
0,0025 UC
1
5 - Laudos:
5.1 - Emissão de laudo de valor até € 1.250,00
1 UC
NA
5.2 - Emissão de laudo de valor entre € 1.250,01 e até € 2.500,00
2,5 UC
NA
5.3 - Emissão de laudo de valor entre € 2.500,01 e até € 7.500,00
3,5 UC
NA
5.4 - Emissão de laudo de valor entre € 7.500,01 e até € 25.000,00
4,5 UC
NA
5.5 - Emissão de laudo de valor entre € 25.000,01 e até € 50.000,00
6 UC
NA
5.6 - Emissão de laudo de valor superior a € 50.000
8 UC
NA
6 - Formação:
6.1 - Reconhecimento de cada formação ou outra sessão formativa, que não possua créditos de formação pré-determinados pela Ordem ou ECTS, requerido pelos associados, empregados forenses e demais trabalhadores e contratados
0,1 UC
NA
6.2 - Inscrição no curso de formação de empregado forense de solicitador (CFEFS) e no curso de formação de empregado forense de agente de execução (CFEFAE)
1 UC
1
6.3 - Inscrição na segunda época dos exames escritos do CFEFS e do CFEFAE
0,5 UC
1
6.4 - Inscrição no exame de empregado forense de agente de execução ao abrigo do n.º 3 do artigo 11.º do Regulamento dos Empregados Forenses
0,5 UC
1
6.5 - Reclamação dos exames escritos do CFEFS e do CFEFAE
0,5 UC
NA
6.6 - Realização de prova de aferição por agente de execução que não cumpra os créditos de formação contínua obrigatórios
3 UC
NA
6.7 - Reclamação da classificação da prova de aferição por agente de execução que não cumpra os créditos de formação contínua obrigatórios
1 UC
NA
6.8 - Realização do exame de avaliação previsto no n.º 3 do artigo 115.º do EOSAE
5 UC
NA
7 - Balcão Único do Solicitador (BUS):
7.1 - Inscrição
1 UC
2
7.2 - Transferência da inscrição no BUS a favor de outro solicitador
0,5 UC
1
7.3 - Renovação
0,2 UC
1
8 - Arquivo:
8.1 - Avaliação e tomada de posse massa documental
0,15 UC por cada hora despendida
NA
8.2 - Transferência de processos ou documentos entre associados
0,5 UC
NA
8.3 - Transferência de processos ou documentos para a OSAE
5 UC
NA
8.4 - Manutenção em arquivo de massas documentais de associados ou ex-associados
0,15 UC por metro linear/ano
NA
8.5 - Arquivo digital de documentos (por GB/ano):
0,01 UC
NA
8.6 - Disponibilização de cópia de documentos arquivados fisicamente
0,10 UC, ao que acresce 0,005 UC por página
1
8.7 - Disponibilização de documentos arquivados digitalmente
0,005 UC por página
1
9 - Serviços diversos:
9.1 - Emissão de dístico de estacionamento
0,25 UC
1
9.2 - Devolução do montante indevidamente pago à OSAE:
9.2.1 - Por associado
0,05 UC
NA
9.2.2 - Por não associado
0,1 UC
NA
9.3 - Atribuição de caixa alternativa de correio eletrónico
0,25 UC
1
9.4 - Alteração de nome profissional
0,5 UC
1
9.5 - Selos Brancos e cunhos:
9.5.1 - Emissão de selo branco portátil
1,5 UC
2
9.5.2 - Emissão de selo branco de mesa
2 UC
2
9.5.3 - Emissão de cunho em caso de inutilização
1 UC
2
9.5.4 - Emissão de cunho por renovação de símbolo
0,5 UC
2
9.6 - Emissão de certificado digital no próprio dia útil
0,25 UC
1
9.7 - Emissão de selo de autenticação (conjunto de 35)
0,002 UC
1
9.8 - Emissão de selo de penhora de veículo automóvel (conjunto de 10)
0,005 UC
1
9.9 - Inscrição de sociedade multidisciplinar de profissionais
2 UC
1
9.10 - Inscrição de representação permanente de pessoa coletiva proveniente de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu
2 UC
2
9.11 - Depósito de prestação de contas
0,25 UC
1
9.12 - Selo de autenticação eletrónico
0,1 % UC
1
9.13 - Realização de quaisquer outros serviços não especificados ou especialmente previstos, no caso de o conselho geral não estabelecer o valor da taxa
0,1 UC
NA
Aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, que teve início a 30 de setembro de 2024 e continuação a 16 de outubro de 2024.
18 de dezembro de 2024. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Aventino de Lima.
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