- 1 -A OSAE pode oferecer um seguro de responsabilidade civil profissional, no valor mínimo previsto na portaria referida no artigo 123.º do EOSAE, por deliberação que deve ser aprovada anualmente pelo conselho geral e que pondere a situação financeira da OSAE.
- 2 -Caso a OSAE não projete oferecer o seguro referido no número anterior, deve informar os seus associados com a antecedência mínima de 60 dias antes do termo da apólice em vigor.
Artigo 9.º — Orçamentação da despesa
Vigente desde: 30/12/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/12/2024