Aprova o Regulamento de Taxas, Seguro Obrigatório e Cobrança e Isenção de Quotas.
Objeto
O presente regulamento visa definir as taxas a cobrar pelos serviços da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE), a redução e forma de pagamento das quotas, bem como o pagamento pela OSAE dos seguros de responsabilidade civil profissional que os seus associados tenham obrigatoriamente de subscrever.
Natureza jurídica
As taxas constituem a retribuição dos atos praticados pela OSAE e são calculadas tendo em consideração a natureza dos atos, a sua complexidade e os seus custos administrativos.
Incidência objetiva
Pagamento
Isenção
Redução do valor da quota
Associados correspondentes
Os associados correspondentes previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 94.º do EOSAE devem pagar as quotas semestralmente.
Devolução de quotas pagas antecipadamente
Orçamentação da despesa
Âmbito da oferta
Divulgação das condições da apólice
As condições gerais e especiais aplicáveis aos associados da OSAE devem ser divulgadas no sítio eletrónico da OSAE.
Comprovação da titularidade de seguro
Apólices complementares
Os associados podem contratar seguro de capital superior ao valor da apólice contratada pela OSAE, suportando os prémios anuais correspondentes.
Níveis de serviço e taxa de urgência
Prestação de serviço a não associado
Às taxas previstas na tabela constante do anexo I acresce IVA à taxa legal em vigor, sempre que o serviço seja prestado a não associado da OSAE.
Revogação
É revogado o Regulamento de Taxas, Seguro Obrigatório e Cobrança e Isenção de Quotas, aprovado pelo Regulamento n.º 341/2017, de 23 de junho.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
(a que se referem os artigos 3.º e 14.º)
Tabela de serviços prestados pela OSAE sujeitos a pagamento de taxa
Serviços prestados
Taxa
Níveis de serviço
1 - Vicissitudes da inscrição de associados e empregados forenses:
1.1 - Inscrição como solicitador no primeiro ano após a conclusão do estágio
2 UC
2
1.2 - Inscrição como solicitador depois de decorrido um ano após a conclusão do estágio
3 UC
2
1.3 - Inscrição como agente de execução e verificação de estruturas e meios no primeiro ano após a conclusão do estágio
2,5 UC
2
1.4 - Inscrição como agente de execução e verificação de estruturas e meios depois de decorrido um ano após a conclusão do estágio
3,5 UC
2
1.5 - Suspensão voluntária da inscrição
0,5 UC
2
1.6 - Cancelamento voluntário da inscrição
1 UC
2
1.7 - Suspensão ou cancelamento voluntários da atividade de agente de execução com processos pendentes (acumula com 1.5 e 1.6, devendo para o efeito pagar com o pedido uma provisão equivalente a 5€ por processo)
Custo da liquidação, com o mínimo de 2€/processo.
2
1.8 - Levantamento da suspensão da inscrição ou pedido de nova inscrição como solicitador
2 UC
2
1.9 - Levantamento da suspensão da inscrição ou pedido de nova inscrição como agente de execução
2 UC
2
1.10 - Abertura de escritório secundário de agente de execução
2 UC
2
1.11 - Verificação de estruturas e meios de escritório de agente de execução (se aplicável, acumula com 1.9 e 1.10)
1 UC
2
1.12 - Alteração ou encerramento de escritório principal ou secundário
0,5 UC
1
1.13 - Mudança de associado de conselho regional
0,25 UC
2
1.14 - Inscrição de empregado forense e emissão de cartão de identificação
0,25 UC
1
1.15 - Mudança de empregado forense de conselho regional
0,25 UC
1
2 - Estágios (para além das taxas previstas especificamente nos Regulamentos de Estágio):
2.1 - Realização do exame previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 132.º do EOSAE
5 UC
NA
2.2 - Alteração do patrono formador e respetiva emissão de novo cartão de estagiário, sempre que a mesma se deva a facto respeitante ao estagiário
0,5 UC
2
2.3 - Suspensão do estágio
0,25 UC
1
2.4 - Levantamento da suspensão do estágio
0,25 UC
1
3 - Cédulas profissionais e cartões:
3.1 - Emissão da segunda via de cédula profissional de associado efetivo, de estagiário ou de empregado forense
0,5 UC
1
3.2 - Renovação do cartão de empregado forense
0,15 UC
1
4 - Certidões, Diplomas e Fotocópias:
4.1 - Certidão até 4 páginas
0,25 UC
1
4.2 - Por cada página adicional à certidão
0,005 UC
1
4.3 - Declarações diversas
0,1 UC
1
4.4 - Uma fotocópia
0,0025 UC
1
5 - Laudos:
5.1 - Emissão de laudo de valor até € 1.250,00
1 UC
NA
5.2 - Emissão de laudo de valor entre € 1.250,01 e até € 2.500,00
2,5 UC
NA
5.3 - Emissão de laudo de valor entre € 2.500,01 e até € 7.500,00
3,5 UC
NA
5.4 - Emissão de laudo de valor entre € 7.500,01 e até € 25.000,00
4,5 UC
NA
5.5 - Emissão de laudo de valor entre € 25.000,01 e até € 50.000,00
6 UC
NA
5.6 - Emissão de laudo de valor superior a € 50.000
8 UC
NA
6 - Formação:
6.1 - Reconhecimento de cada formação ou outra sessão formativa, que não possua créditos de formação pré-determinados pela Ordem ou ECTS, requerido pelos associados, empregados forenses e demais trabalhadores e contratados
0,1 UC
NA
6.2 - Inscrição no curso de formação de empregado forense de solicitador (CFEFS) e no curso de formação de empregado forense de agente de execução (CFEFAE)
1 UC
1
6.3 - Inscrição na segunda época dos exames escritos do CFEFS e do CFEFAE
0,5 UC
1
6.4 - Inscrição no exame de empregado forense de agente de execução ao abrigo do n.º 3 do artigo 11.º do Regulamento dos Empregados Forenses
0,5 UC
1
6.5 - Reclamação dos exames escritos do CFEFS e do CFEFAE
0,5 UC
NA
6.6 - Realização de prova de aferição por agente de execução que não cumpra os créditos de formação contínua obrigatórios
3 UC
NA
6.7 - Reclamação da classificação da prova de aferição por agente de execução que não cumpra os créditos de formação contínua obrigatórios
1 UC
NA
6.8 - Realização do exame de avaliação previsto no n.º 3 do artigo 115.º do EOSAE
5 UC
NA
7 - Balcão Único do Solicitador (BUS):
7.1 - Inscrição
1 UC
2
7.2 - Transferência da inscrição no BUS a favor de outro solicitador
0,5 UC
1
7.3 - Renovação
0,2 UC
1
8 - Arquivo:
8.1 - Avaliação e tomada de posse massa documental
0,15 UC por cada hora despendida
NA
8.2 - Transferência de processos ou documentos entre associados
0,5 UC
NA
8.3 - Transferência de processos ou documentos para a OSAE
5 UC
NA
8.4 - Manutenção em arquivo de massas documentais de associados ou ex-associados
0,15 UC por metro linear/ano
NA
8.5 - Arquivo digital de documentos (por GB/ano):
0,01 UC
NA
8.6 - Disponibilização de cópia de documentos arquivados fisicamente
0,10 UC, ao que acresce 0,005 UC por página
1
8.7 - Disponibilização de documentos arquivados digitalmente
0,005 UC por página
1
9 - Serviços diversos:
9.1 - Emissão de dístico de estacionamento
0,25 UC
1
9.2 - Devolução do montante indevidamente pago à OSAE:
9.2.1 - Por associado
0,05 UC
NA
9.2.2 - Por não associado
0,1 UC
NA
9.3 - Atribuição de caixa alternativa de correio eletrónico
0,25 UC
1
9.4 - Alteração de nome profissional
0,5 UC
1
9.5 - Selos Brancos e cunhos:
9.5.1 - Emissão de selo branco portátil
1,5 UC
2
9.5.2 - Emissão de selo branco de mesa
2 UC
2
9.5.3 - Emissão de cunho em caso de inutilização
1 UC
2
9.5.4 - Emissão de cunho por renovação de símbolo
0,5 UC
2
9.6 - Emissão de certificado digital no próprio dia útil
0,25 UC
1
9.7 - Emissão de selo de autenticação (conjunto de 35)
0,002 UC
1
9.8 - Emissão de selo de penhora de veículo automóvel (conjunto de 10)
0,005 UC
1
9.9 - Inscrição de sociedade multidisciplinar de profissionais
2 UC
1
9.10 - Inscrição de representação permanente de pessoa coletiva proveniente de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu
2 UC
2
9.11 - Depósito de prestação de contas
0,25 UC
1
9.12 - Selo de autenticação eletrónico
0,1 % UC
1
9.13 - Realização de quaisquer outros serviços não especificados ou especialmente previstos, no caso de o conselho geral não estabelecer o valor da taxa
0,1 UC
NA
Aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, que teve início a 30 de setembro de 2024 e continuação a 16 de outubro de 2024.
18 de dezembro de 2024. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Aventino de Lima.
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