- 1 -O trajo profissional do associado da OSAE compõe-se de toga, de cor preta e obedece a modelo aprovado por deliberação do conselho geral.
- 2 -Os associados honorários individuais podem usar a toga de associado exclusivamente em sessões solenes.
- 3 -O provedor dos destinatários dos serviços e os membros do conselho superior e do conselho de supervisão que não sejam associados da Ordem são equiparados a associado honorário para os efeitos previstos neste artigo.
- 4 -É dever do associado:
- a)Usar a toga nos termos previstos no Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (EOSAE) e no presente regulamento;
- b)Velar pela sua completa compostura e asseio.
Artigo 2.º — Trajo profissional de associado
Vigente desde: 30/12/2024
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