Aprova o Regulamento do Trajo Profissional e das Insígnias.
Objeto
O presente regulamento tem como objeto definir o uso do trajo profissional e das insígnias do associado da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, adiante designada OSAE.
Trajo profissional de associado
Uso obrigatório
Selo e Insígnia da Ordem
É de uso exclusivo da OSAE o selo e a insígnia previstos no n.º 2 do artigo 2.º do EOSAE, que só podem ser usados nos termos do presente regulamento.
Insígnias de dirigentes e de associados honorários
Placas com Insígnias
Direito ao uso das insígnias
Casos omissos
Todos os casos não previstos neste Regulamento são decididos por deliberação do Conselho Geral.
Revogação
É revogado o Regulamento n.º 1109/2016, de 19 de dezembro, alterado pelo Regulamento n.º 831/2021, de 19 de setembro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, que teve início a 30 de setembro de 2024 e continuação a 16 de outubro de 2024.
18 de dezembro de 2024. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Aventino de Lima.
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