Ao artigo 15.º do Regulamento e Tabela Geral de Taxas é aditada a seguinte alínea:
- e)Licenciamento de atividades diversas, designadamente exploração de máquinas de diversão, realização de acampamentos ocasionais, arraiais, romarias, bailes, divertimentos públicos e instalação de recintos itinerantes e improvisados.