São aditados os artigos 21.º-A, 21.º-B e 21.º-C ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas, com a seguinte redação:
Artigo 21.º-A
Exploração de máquinas de diversão
- 1 -Estão sujeitas ao pagamento de taxas a emissão de títulos de registo, licenças de exploração, renovações e averbamentos relativos a máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão.
- 2 -As taxas aplicáveis constam da Tabela Geral de Taxas anexa ao presente regulamento.
Artigo 21.º-B
Acampamentos ocasionais
- 1 -A realização de acampamentos ocasionais na área da freguesia depende de licenciamento prévio e do pagamento da respetiva taxa.
- 2 -As taxas aplicáveis constam da Tabela Geral de Taxas anexa ao presente regulamento.
Artigo 21.º-C
Espetáculos e divertimentos públicos
- 1 -A realização de arraiais, romarias, bailes e demais divertimentos públicos em espaços públicos da freguesia depende de licenciamento prévio e do pagamento das respetivas taxas.
- 2 -A instalação e funcionamento de recintos itinerantes e improvisados depende igualmente de licenciamento e pagamento das taxas previstas na tabela anexa.