- 1 -São critérios de avaliação o mérito científico do candidato, o mérito pedagógico do candidato, o mérito das atividades de extensão universitária e o mérito das atividades de gestão universitária que hajam sido desenvolvidas pelo candidato; nos concursos para professor associado e auxiliar, são ainda critérios de avaliação o mérito pedagógico e científico do plano de unidade curricular a que se refere o Artigo 4.º
- 2 -Na avaliação do mérito científico dos candidatos serão considerados os seguintes indicadores:
- a)Publicação de artigos científicos;
- b)Publicações de livros e capítulos de livros científicos;
- c)Coordenação e participação em projetos de investigação; coordenação de unidades de investigação; prémios e distinções académicas; e patentes registadas;
- d)Comunicações apresentadas em congressos e colóquios científicos e publicações em livros de atas;
- e)Participação em órgãos de revistas científicas e em júris de prémios científicos; participação em comissões, organizações ou redes de caráter científico; e revisão de artigos científicos;
- f)Citações;
- g)Prémios e distinções.
- 3 -Nos indicadores previstos no número anterior deve ser tida em conta a qualidade e quantidade do trabalho realizado, valorizadas pelo seu impacto e reconhecimento junto da comunidade científica.
- 4 -Na avaliação do mérito pedagógico dos candidatos serão considerados os seguintes indicadores:
- a)Diversidade de unidades curriculares ensinadas (matérias e ciclos de estudo);
- b)Publicação de lições e outro material pedagógico;
- c)Participações em júris de provas académicas e de concursos das carreiras docente e de investigação;
- d)Experiência internacional;
- e)Avaliação da docência por parte dos alunos;
- f)Orientações de teses de doutoramento;
- g)Orientações de teses, projetos e relatórios de estágio de mestrado;
- h)Prémios e distinções.
- 5 -Na avaliação do mérito pedagógico e científico de um plano que inclua o programa, os conteúdos e a proposta de métodos de ensino teórico e prático das matérias de uma unidade curricular da área disciplinar, ou áreas disciplinares, a que se refere o concurso serão considerados:
- a)A adequação dos conteúdos e a sistematização da matéria ao curso em que a unidade curricular se insere;
- b)A atualização dos conteúdos;
- c)Os métodos de ensino propostos;
- d)O grau de inovação introduzido.
- 6 -Na avaliação do mérito das atividades de extensão universitária:
- a)Divulgação científica (cursos, seminários, conferências e publicações de divulgação científica);
- b)Prestação de serviços à comunidade.
- 7 -Na avaliação do mérito das atividades de gestão universitária:
- a)Participação em órgãos académicos;
- b)Participação em tarefas de gestão universitária (participação em comissões, grupos de trabalho na NOVA IMS ou na UNL e júris não incluídos na alínea c) do mérito pedagógico).
Artigo 7.º — Critérios e indicadores de avaliação
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