- 1 -Considerar-se-ão excluídos por não preencherem os critérios de admissibilidade os candidatos cujo curriculum vitae científico não corresponda à área ou áreas disciplinares objeto do concurso, ou que tendo a nacionalidade de um país cuja língua oficial seja diferente do português e do inglês, não demonstrem dominar a língua inglesa ou portuguesa.
- 2 -Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica onde é aberto o concurso, das demais peças concursais e nas classificações a que se refere o número anterior, cada vogal apresenta uma proposta justificada de admissão (classificação final igual ou superior a 50) ou de exclusão (classificação final inferior a 50), em mérito absoluto, para cada um dos candidatos.
- 3 -A decisão do júri sobre a admissibilidade e ou exclusão de cada candidato será tomada por maioria.
Artigo 9.º — Insuficiência de mérito absoluto
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