- 1 -Após a sua aprovação e verificados os procedimentos exigidos, as comparticipações e os apoios financeiros serão publicitados na página da Internet da Junta de Freguesia.
- 2 -Em cada reunião ordinária da Assembleia de Freguesia deverá ser elaborada uma informação dos apoios prestados no âmbito do presente Regulamento.
- 3 -Cada instituição deverá publicitar igualmente o apoio recebido no âmbito da divulgação da atividade, com o logótipo da Junta de Freguesia.
Artigo 20.º — Publicidade
Vigente desde: 28/10/2026