O presente regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República, revogando-se desta forma, toda a regulamentação anterior, nos termos do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
Aprovado em reunião da Junta de Freguesia de 6 de agosto de 2026.
Aprovado em sessão de Assembleia de Freguesia de 29 de setembro de 2026.
21 de outubro de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia de Silveiras, Hortênsia dos Anjos Chegado Menino.
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