- 1 -A atribuição do montante dos subsídios por associação é da competência da Junta de Freguesia, sob proposta do membro do Executivo responsável.
- 2 -O momento de entrega dos montantes aprovados é da responsabilidade da Junta de Freguesia, tendo em conta os seus interesses e os da respetiva associação.
- 3 -A atribuição de subsídios poderá ser entregue de uma só vez ou repartida em prestações.
- 4 -O apoio sob a forma de cedência depende da disponibilidade da Junta de Freguesia, mas nunca deverá prejudicar a boa realização das atividades previstas na atividade corrente da Junta de Freguesia.
Artigo 4.º — Atribuição dos subsídios
Vigente desde: 28/10/2026