- 1 -A tarifa variável do serviço aplicável aos utilizadores domésticos é calculada em função dos seguintes escalões de consumo, expressa em euros por m³ de águas residuais recolhidas, para um período de 30 dias:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 2 -[...]
- 3 -Para efeitos da determinação da tarifa variável, os utilizadores não domésticos são classificados como não doméstico geral ou como autarquias, empresas municipais, instituições particulares de solidariedade social, associações culturais, desportivas e de interesse público.
- 4 -A tarifa variável do serviço aplicável aos utilizadores não domésticos é expressa em euros por m³ de água consumida.
- 5 -Quando não exista medição através de contador, o volume de águas residuais, para efeitos de faturação, corresponde a 90 % do volume de água consumido.
Artigo 59.º — [...]
Vigente desde: 30/12/2024
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Em vigor desde 30/12/2024