Os(as) Coordenadores(as) de Projeto são nomeados por despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal de entre o pessoal com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam no mínimo três anos de experiência profissional em funções.
Artigo 13.º — Requisitos de recrutamento para cargos de Coordenador(a) de Projeto
Vigente desde: 30/12/2024
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Em vigor desde 30/12/2024