Aprova o Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Ponte de Lima.
Âmbito da Aplicação
O presente regulamento estabelece o tipo de organização e a estrutura dos serviços do Município de Ponte de Lima, bem como, as suas competências e os princípios que regem o respetivo funcionamento.
Objetivos gerais
No âmbito das suas atribuições, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objetivos:
Princípios gerais
Na sua atuação, os serviços municipais regem-se pelos princípios gerais da atividade administrativa constantes do Código do Procedimento Administrativo e pelos seguintes princípios:
Princípio da delegação
Substituição do pessoal dirigente e de chefia
Superintendência
Competências comuns dos diversos serviços municipais
Constituem competências comuns a todos os serviços municipais:
Competências do pessoal dirigente, de chefia e de coordenação
Mobilidade do pessoal
Estrutura Formal
Os serviços municipais organizam-se nas seguintes categorias:
Estrutura Informal
Organograma
A estrutura flexível do Município de Ponte de Lima é representada pelo organograma em anexo I.
Requisitos de recrutamento para cargos de Coordenador(a) de Projeto
Os(as) Coordenadores(as) de Projeto são nomeados por despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal de entre o pessoal com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam no mínimo três anos de experiência profissional em funções.
Serviços de apoio aos órgãos municipais
Unidades Orgânicas e subunidades orgânicas
Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação
O Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação é a estrutura de apoio direto ao(à) Presidente e membros da Vereação, nos termos do disposto nos artigos 73.º e 74.º da Lei n.º 169/99, no desempenho das suas funções, ao qual compete assessorar a preparação da atuação política e técnico-administrativa, nomeadamente nos domínios:
Serviço Municipal de Proteção Civil
Ao Serviço Municipal de Proteção Civil, SMPC, tal como disposto na Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, compete apoiar o(a) Presidente da Câmara Municipal na elaboração e implementação dos planos e programas a desenvolver no domínio da proteção civil, designadamente em operações de socorro e assistência, situações de catástrofe, calamidade pública e prevenção de fogos florestais, nomeadamente:
Serviço Sanitário e de Veterinária
O Serviço Sanitário e de Veterinária compreende os seguintes poderes funcionais:
Divisão de Administração Geral
À Divisão de Administração Geral compete a coordenação e direção dos respetivos serviços, prestando apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pelo Município, designadamente:
Divisão de Manutenção de Equipamentos e Infraestruturas
A Divisão de Manutenção de Equipamentos e Infraestruturas tem por atribuição o apoio técnico-administrativo ao planeamento, programação e execução de obras municipais, prestando serviços urbanos à comunidade e apoio aos serviços municipais, competindo-lhe nomeadamente:
Divisão de Obras Particulares
A Divisão de Obras Particulares tem a competência de prestar apoio técnico-administrativo ao planeamento, programação e execução de obras particulares, nomeadamente:
Divisão de Estudos e Projetos
À Divisão de Estudos e Projetos compete o apoio técnico-administrativo ao planeamento, programação e execução das atividades municipais, designadamente:
Divisão de Educação, Cultura e Ação Social
A Divisão de Educação, Cultura e Ação Social tem por atribuição o apoio técnico-administrativo às atividades municipais e a divulgação das potencialidades do concelho, competindo-lhe designadamente:
Divisão de Ambiente e Espaços Verdes
Ambiente e Espaços Verdes compete prestar o apoio técnico e administrativo às atividades desenvolvidas pelo Município, designadamente:
Parque de Campismo e Caravanismo da Quinta de Pentieiros,
Albergue da Quinta de Pentieiros,
Instalações para Campos de Férias do Centro Educativo das Lagoas,
Unidades de alojamento (casas de campo),
Outros equipamentos afetos à divisão, de acordo com os regulamentos aprovados para o efeito;
Divisão Financeira e Patrimonial
À Divisão Financeira e Patrimonial cabe prestar apoio técnico, administrativo e financeiro às atividades desenvolvidas pelo Município, designadamente:
Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território
Unidade de Desenvolvimento Económico e Modernização Administrativa
À Unidade de Desenvolvimento Económico e Modernização Administrativa cabe o planeamento, programação e execução da estratégia de desenvolvimento socioeconómico, bem como, da modernização dos serviços do Município, nomeadamente:
OBJETO E ÂMBITO
O presente capítulo regula os cargos de direção intermédia de 3.º grau, respetivas funções, áreas, competências, requisitos de recrutamento e seleção e estatuto remuneratório.
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Competências e atribuições dos(as) titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau
Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau
Estatuto remuneratório
No respeito pelo disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto remuneração dos(as) titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau do Município de Ponte de Lima corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico(a) superior.
Lacunas e Omissões
As lacunas e omissões serão resolvidas pelo(a) Presidente da Câmara Municipal.
Norma revogatória
É revogada a estrutura orgânica dos serviços municipais, Regulamento n.º 989/2020 publicado no Diário da República, n.º 217/2020, Série II de 6 de novembro de 2020.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
16 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Vasco Ferraz.
ANEXO I
Organograma da estrutura organizacional do Município
318475512