- 1 -Os(as) titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau coadjuvam o(a) Presidente da Câmara de quem dependem diretamente, bem como coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção.
- 2 -Aos(às) titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam -se, supletivamente, as competências e atribuições cometidas aos(às) titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau com as necessárias adaptações.
Artigo 30.º — Competências e atribuições dos(as) titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau
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