A vertente de gestão e outras tarefas desenvolve-se, nomeadamente, no âmbito das seguintes atividades:
- a)O exercício de cargos ou funções exercidas no âmbito da atividade desenvolvida pelos órgãos da UTAD, suas Unidades Orgânicas, Centros ou Laboratórios de Investigação ou outras estruturas especializadas, quer de natureza permanente ou temporária;
- b)O desempenho de outros cargos e funções que, nos termos estatutários e regulamentares, lhes sejam cometidas pelos órgãos a que alude a alínea anterior;
- c)O exercício de cargos e funções nos órgãos de outras instituições de ciência e cultura, por designação ou mediante autorização do Reitor, ouvido o dirigente máximo da respetiva UI, querendo incluir quer os Centros de Investigação quer os Laboratórios Associados nos quais a UTAD detenha as respetivas competências de gestão sobre os investigadores;
- d)A contribuição para a definição das políticas académicas e científicas da UTAD;
- e)A contribuição para o desenvolvimento de redes de investigação e redes institucionais de cooperação científica;
- f)A gestão e desenvolvimento de projetos que reforcem a competitividade e as condições para a investigação, através de financiamentos plurianuais, reequipamento institucional, roteiros de infraestruturas e candidaturas institucionais;
- g)A colaboração em comissões de avaliação de atividades de índole técnica e científica, promovidas por entidades nacionais ou internacionais, nomeadamente, no âmbito de concursos para projetos, bolsas ou prémios, assim como em júris de provas académicas.