- 1 -Para além do pessoal integrado na carreira especial de investigação científica, podem exercer funções na UTAD, nos termos e limites legalmente aplicáveis, as seguintes modalidades previstas no ECIC:
- a)Investigadores doutorados visitantes;
- b)Investigadores doutorados convidados;
- c)Investigadores doutorandos.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior e da legislação especial aplicável, a UTAD pode ainda recorrer, fora das modalidades previstas no n.º 1 e a título excecional para suprir necessidades temporárias de investigação, a contratos a termo ou outras formas legalmente admissíveis, designadamente na categoria de assistente de investigação, quando previstas em instrumentos de financiamento, projetos ou necessidades temporárias devidamente fundamentadas.
Artigo 14.º — Do pessoal especialmente contratado
Vigente desde: 29/10/2026